sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

NOTA PÚBLICA CONTRA A UNILATERAL E INJUSTA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO DA ADVOCACIA


Como advogado militante e na verdade, pai de família dentro do que a legislação trabalhista recomenda férias anuais de 30 dias, nós advogados estamos sendo discriminados, pois é essa sensação que tenho, pois se tivesse um escritório sem nenhum advogado para me assessorar como resolveria isso ou mudava de profissão ou iria ser empregado, pois só dessa forma para poder ter férias, como posso explicar isso a meus filhos e esposa, que no final de ano não tenho condições e dar uma atenção maior aos mesmos.
Será que os Magistrados, também não terão descanso e estarão na Varas esses dias, como já foi dito temos PLANTÃO JUDICIÁRIO, portanto apóio totalmente a nota pública de repúdio contra tal decisão.
LEIA MATÉRIA COMPLETA ACESSE O LINK ABAIXO:
FONTE AASP E CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA
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