domingo, 11 de dezembro de 2011

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TERÃO DIREITOS A CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PELO SUS.


Os Serviços Contratados ou o próprio SUS (Serviço Único de Saúde), serão obrigados a realizarem cirurgias plásticas reparadoras para aquelas mulheres vítimas de violências, das quais deixaram sequelas projeto louvável do deputado Neilton Mulim do (PR-RJ), que foi aprovado no último dia 08 pela Comissão de Direitos Humanos  e Legislação Participativa (CDH) que por sinal é o dia da Justiça, a matéria foi aprovada e logo será encaminhada para Sanção presidencial
LEIA MATÉRIA COMPLETA ACESSANDO O LINK ABAIXO:
Os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), próprios, contratados ou conveniados serão obrigados a realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), foi aprovado nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi aprovada em caráter terminativo e poderá seguir para sanção.
Os hospitais e centros de saúde pública, ao receberam vítimas de violência, deverão informá-las, segundo dispõe o projeto (PLC 112/09), sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas. Para tanto, a vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão. Quando necessário, deverão ser encaminhadas para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento.
O responsável por hospital ou posto de saúde que não observar essa previsão, de acordo com emenda da relatora na CDH, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), poderá receber, cumulativamente, multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos.
O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
Entre as 54 nações analisadas em 2005 pela Sociedade Mundial de Vitimologia, informou a relatora, o Brasil figura como país onde as mulheres estão mais sujeitas à violência no âmbito familiar. Além disso, dados desse estudo indicam que cerca de 40% dos casos de violência doméstica redundam em lesões corporais graves, como deformidade permanente e perda de membro.
Pesquisas com mulheres violentadas, ressaltou Lídice da Mata, apontam que as lesões acontecem principalmente na região da cabeça e do pescoço, sobretudo no rosto.A pesquisa também revela que a maioria das mulheres com sequelas deformantes não tem condições de pagar por cirurgias plásticas nem consegue realizar esse procedimento nos serviços públicos de saúde.
Lídice da Mata observou que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90), o que não exigiria aprovação de lei específica. No entanto, tal lei se faz necessária pois, em sua avaliação, os gestores públicos costumam ignorar esse direito.
- Pautados pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam ignorar esse direito. Na melhor das hipóteses, como bem destacou o relator da matéria no âmbito da CAS, não entendem tal tipo de cirurgia como um procedimento necessário, muito menos prioritário. Tratam-no como algo supérfluo, por envolver questões de cunho estético, disse a senadora.
Iara Farias Borges e Denise Costa / Agência Senado



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