quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Mercado Livre deve ressarcir por e-mail falso, diz STJ e ser mais bem fiscalizado pelo Ministério Público, segundo especialistas no ramo.



Um consumidor foi lesado, por vítima de fraude do site do Mercado Livre, que na verdade tem responsabilidade civil e solidária  tudo que ocorre no seu Site e principalmente pelos e-mail falsos que os membros recebem sejam eles vendedores ou não.

Por outro lado o Mercado livre tem uma política de responder e-mail que já estão prontos em suas paginas restringindo o máximo o contato com seus clientes, falo isso, pois já vendi e muito no mercado livre e creio que essa forma deveria ter sido vista pelo Ministério Público, para que o Site tivesse condições de receber e-mails de seus clientes fazendo a reclamação esclarecedora, pois a forma que atua vai de encontro com o Código de Defesa do Consumidor, não respeitando o mesmo.


 VEJA MATÉRIA COMPLETA ABAIXO


Quanto a fraude sofrida por um de seus vendedores que enviou a mercadorias, pois havia recebido um e-mail falso o Mercado Livre deveria sim ter ressarcido o seu cliente de imediato, mas o Magistrado de primeiro grau parece ter examinado a matéria superficialmente e declarou “não há preocupação com a segurança ou combate à fraude”.

Não satisfeito o Autor recorreu para o STJ e lá foi visto claramente que o ambiente daquele SITE é um ambiente propicio para que as fraudes aconteçam, a Ministra Isabel Gallotti relatora disse “não há duvida que o sistema de intermediação não ofereceu segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem a fraude”

Segundo ela, “o objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada

Disse também que a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor – o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Impressiona o fato de que o Mercado Livre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo”, disse a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Na verdade ficou claro que o Mercado Livre e Marcado Pago apenas se preocuparam em contestar a ação, quando na verdade teria condições de todo o aparato que tem no seu SITE identificar e punir quem agiu daquela forma, mas na verdade o Mercado Livre entendeu melhor se omitir e estar agindo a margem da lei pela omissão.

Mas quero aqui parabenizar o STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), pois na verdade agiu sim acertadamente, mas aqui quer conclamar ao Ministério Segundo ela, “o objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada”Público, para façam uma investigação na fraudes ocorridas no Mercado livre, pois posso apontar inúmeras sendo a principal falta de transparência e contato com o mercado Livre e o Mercado pago, pois chequei vender e comprar lá e na verdade muitos acham um SITE até mesmo marginalizado pelo fato de não ter tanta transparência deveria sim se enquadrar no Código de defesa do Consumidor.

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FONTE: STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA E CONJUR.

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