domingo, 4 de dezembro de 2011

GEORREFERRENCIAMENTO REQUISITO NECESSÁRIO PARA USUCAPIÃO RURAL CONFIRAM!!!

 

SEM O GEORREFERENCIAMENTO NÃO SE PODE FAZER PEDIR O USUCAPIÃO RURAL VEJAM E CONFIRAM!!!


De agora em diante, ou melhor, a partir de Novembro de 201, para que sejam requeridos USUCAPIÃO RURAL é necessário que seja feito o GEORREFERENCIAMENTO, para quem não sabe segue abaixo as explicações, portanto as medidas feitas anteriormente pelos agrimensores das formas convencionais, não são mais aceitas pela Justiça com base na lei 10.267/2001, portanto antes de requerer o usucapião se atente esse item e depois sim faça tal requerimento, se oriente com seu advogado e também com engenheiros que conheçam do assunto, pois caso contrário, poderá gastar dinheiro sem necessidade, tendo que gastar novamente fazendo o GEORREFERENCIAMENTO, que não é nada barato faça antes vários orçamentos com profissionais idôneos, pois do contrário não conseguirá tal requerimento

Saiba o que é georreferenciamento

dom, abr 4, 2010
Saiba o que é georreferenciamento, como é feito, quem deve fazer, os prazos, leis e decretos.
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
Iremos apresentar agora, algumas dúvidas e esclarecimentos sobre Georreferenciamento de imóveis rurais:

de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento rural do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.
ATENÇÃO
Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°item1.)


Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.
ATENÇÃO
Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°item1.)


Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
·         Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003;
·         Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
·         Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo vencerá em 21-11-2008;
·         Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011;
·         Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.
O não georreferenciamento implica no cancelamento do CCIR do imóvel rural. 
Portanto, Faça o Georreferenciamento do seu imóvel rural.


A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.
Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor.
No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.

 VEJAM OS JULGADOS ABAIXO:

TRF4 -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 0 RS 0037489-73.2010.404.0...

Data de Publicação: 16/02/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES ESTRANHAS AO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. GEORREFERENCIAMENTO. PRÉVIA DECISÃO DA TURMA. RELEVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Não merecem conhecimento pleitos veiculados em contrarrazões e estranhos ao específico objeto do agravo de instrumento, o qual tem devolutividade limitada e não permite a supressão de um grau de jurisdição. 2. Já tendo havido prévia decisão do Tribunal, sobre a necessidade degeorreferenciamento do ...
Encontrado em: CONHECIMENTO. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO.GEORREFERENCIAMENTO. PRÉVIA DECISÃO DA TURMA. RELEVÂNCIA.NECESSIDADE. 1. Não merecem conhecimento pleitos... de jurisdição. 2. Já tendo havido prévia decisão do Tribunal, sobre a necessidade

TJSP -  Agravo de Instrumento AG 990101029146 SP (TJSP)

Data de Publicação: 28/05/2010
Ementa: 'OBRIGAÇÃO DE FAZER Imóvel comprado pelos autores, e não registrado devido à ausência de assinatura dos réus Necessidade de realização degeorreferenciamento Autores que contrataram engenheiro e, após a realização do georreferenciamento, constataram que deverá ser realizada a retificação de medidas do imóvel comprado Retificação que necessita das assinaturas dos autores e dos réus Autores que pretendem sejam supridas as assinaturas dos réus, a fim de que possam proceder imediatamente ao regis...
Encontrado em: 'OBRIGAÇÃO DE FAZER Imóvel comprado pelos autores, e não registrado devido à ausência de assinatura dos réus Necessidade de realização degeorreferenciamento Autores que contrataram engenheiro e, após a realização do georreferenciamento

TJMS -  Agravo AGV 31159 MS 2008.031159-8 (TJMS)

Data de Publicação: 09/12/2008
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REASSENTAMENTO DE RIBEIRINHOS CESP ATRASO NA OUTORGA DA ESCRITURA DAS ÁREAS NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DEGEORREFERENCIAMENTO APROVAÇÃO PELO INCRA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROTOCOLAR PEDIDO DE ANÁLISE NO INCRA E NÃO PARA A OUTORGA DEFINITIVA DAS ESCRITURAS RECURSO PROVIDO EM PARTE. .

TJPR -  Agravo de Instrumento AI 7355111 PR 0735511-1 (TJPR)

Data de Publicação: 8 de Junho de 2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. INTERESSE DA UNIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DA UNIÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRECISA DO IMÓVEL. MAPAS DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS. NECESSIDADE DE TAIS DOCUMENTOS PARA APRECIAÇÃO DO ALUDIDO INTERESSE. PROVIDÊNCIA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. ANÁLISE DA COMPE...
Encontrado em: AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DA UNIÃO. NECESSIDADEDE INDICAÇÃO PRECISA DO IMÓVEL. MAPAS DE COORDENADASGEORREFERENCIADAS. NECESSIDADE DE TAIS DOCUMENTOS PARA

TRF4 -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 0 RS 0001876-89.2010.404.0...

Data de Publicação: 26/04/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPROPRIAÇÃO. CÁLCULO PERICIAL DA ÁREA EXPROPRIADA. CONCLUSÃO DO GEORREFERENCIAMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ÁREA MAIOR DO QUE A ESCRITURADA. RISCO DE SEREM INDEVIDAMENTE INDENIZADAS TERRAS PÚBLICAS. 1. A assertiva do agravante de que esta Corte teria reconhecido no agravo de instrumento 2008.04.00.002269-9/RS a necessidade do georreferenciamento integral do imóvel expropriado é imprecisa. Na realidade, o objeto daquele recurso limitou-se à proposta de honorá...
Encontrado em: de instrumento 2008.04.00.002269-9/RS a necessidade dogeorreferenciamento integral...PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPROPRIAÇÃO. CÁLCULO PERICIAL DA ÁREA EXPROPRIADA. CONCLUSÃO DO GEORREFERENCIAMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ÁREA MAIOR

TRF4 -  AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 0 RS 0001878-59.2010.404.0...

Data de Publicação: 07/06/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPROPRIAÇÃO. CÁLCULO PERICIAL DA ÁREA EXPROPRIADA. CONCLUSÃO DO GEORREFERENCIAMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ÁREA MAIOR DO QUE A ESCRITURADA. RISCO DE SEREM INDEVIDAMENTE INDENIZADAS TERRAS PÚBLICAS. 1. A assertiva do agravante de que esta Corte teria reconhecido no agravo de instrumento 2008.04.00.002269-9/RS a necessidade do georreferenciamento integral do imóvel expropriado é imprecisa. Na realidade, o objeto daquele recurso limitou-se à proposta de honorá...
Encontrado em: de instrumento 2008.04.00.002269-9/RS a necessidade dogeorreferenciamento integral...PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPROPRIAÇÃO. CÁLCULO PERICIAL DA ÁREA EXPROPRIADA. CONCLUSÃO DO GEORREFERENCIAMENTO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ÁREA MAIOR

TJMS -  Apelacao Civel AC 18650 MS 2007.018650-7 (TJMS)

Data de Publicação: 06/11/2007
Ementa: APELAÇÃO SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRO IMOBILIÁRIONECESSIDADE DE GEORREFERENCIAMENTO VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL LEI N. 10.267 /2001 ART. 2º DO PROVIMENTO N. 3 DA CORREGEDORIA-GERAL RECURSO IMPROVIDO. .

TJMS -  Apelação Cível AC 18650 MS 2007.018650-7 (TJMS)

Data de Publicação: 06/11/2007
Ementa: APELAÇÃO SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRO IMOBILIÁRIONECESSIDADE DE GEORREFERENCIAMENTO VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL LEI N. 10.267 /2001 ART. 2º DO PROVIMENTO N. 3 DA CORREGEDORIA-GERAL RECURSO IMPROVIDO..

TJRS -  Agravo de Instrumento AI 70023307770 RS (TJRS)

Data de Publicação: 19/03/2008
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO. NECESSIDADE. Considerando que o art. 225 , § 3º , da Lei n.º 6.015 /73, com redação dada pela Lei n.º 10.267 /01, passou a exigir, necessariamente, que todos os imóveis rurais objeto de ação judicial sejam georreferenciados pelo Sistema Geodésico Brasileiro, cuja realização será exigida pelo registrador para averbação do mandado de usucapião (Ofício-Circular nº 125 /2007, da CGJ), necessária a produção...
Encontrado em: GEORREFERENCIADO. NECESSIDADE. Considerando que o art. 225 , § 3º , da Lei n.º 6.015...), necessária a produção de memorial descritivo georreferenciado do imóvel usucapiendo..., que todos os imóveis rurais objeto de ação judicial sejam georreferenciados

TJSP -  Agravo de Instrumento AI 5805775920108260000 SP 0580577-5...

Data de Publicação: 08/06/2011
Ementa: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Decisão que determinou ao agravado que procedesse a outorga da escritura do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 50.000,00 Inconformismo Acolhimento Comprovação do requerimento de certificação dogeorreferenciamento do imóvel protocolado junto ao INCRA Providência necessáriaao registro da transferência do imóvel que depende de ato da autarquia Ausência de evidência de descaso por parte do agravante, não d...
Encontrado em: Comprovação do requerimento de certificação do georreferenciamento do imóvel protocolado junto ao INCRA Providência necessária ao registro da transferência

FONTE : CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA

Blog Patrocinado Por :


     ..:: Alto Pedroso Imóveis -  ::.. Rua Tiago Ferreira nº 564 - CEP 08011-270
PABX: 2297-2001 | 2032-4040 | 2297-7007 ou até às 23 horas no celular: (11) 9526-0007NEXTEL: 11-7739-1339 ID: 55*11*28939 - E-mail: altopedrosoimoveis@gmail.com


Acesse Nosso Site e veja os melhores Imóveis :

Nenhum comentário:

Postar um comentário

em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...