quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CAI Exigência de placa de alerta para radar, com isso cresce a indústria da multa, proteste!!!


Uma resolução do CONTRAN aprovas no dia 26 desobriga a existência de placas indicando a existência de radar nas estradas, em vigor a mais de cinco anos, vejam leitores, isso é um ABSURDO, pois com isso a industria da multa se fortalece a cada dia contra você que é motorista, pois na verdade não vai apenas mexer no seu bolso, mas também, vai fazer que as auto escolas os DETRANS e CIRETRANS, arrecadem mais dinheiro, pois em pouco tempo o motorista que tem o seu veículo com meio de transporte para o trabalho, ou trabalha com o mesmo atinja logo o limites dos 20 pontos e com isso tem fazer os cursos de reciclagens, pergunta: "como farão aqueles que vivem do trabalho de motorista, para ganhar o pão de cada dia" isso é uma falta de vergonha, pois é necessário fazer um a pesquisa de opinião pública e adequar as regras dentro de uma sociedade educada.


Existe sim um aumento dos acidentes de trânsito, mas o responsável por tudo isso é o Governo, os Deputados, que permitem que tais resoluções sejam aprovadas, tem que ser realmente duros contra aqueles que dirigem embriagados provocando acidentes, mas também deva ter um politica de orientação no transito e o que orientava, alertando sobre radares das industrias de multas onde empresas corruptas estão envolvidas, pois já foram alvo de denúncia em programas do domingo a noite em uma emissora de televisão, venha instigar a industria da multa, somos cidadãos e se não estamos dirigindo embriagados respeitando o transito não podemos ser vitima da industria das multas.

Devemos cobrar os nossos deputados e cobrar uma atitude, pois do contrário, seremos massacrados tanto no bolso, como ficar sem dirigir até fazer curso de reciclagem, mai uma pergunta você que dirige seu caro sai vendendo como representante comercial, no caso esse subscritor que é advogado e outros podem pagar um motorista particular anotar sua Carteira de Trabalho? Outra pergunta durante esse período quem vai sustentar sua família?

Portanto você meu caro leitor é convidado para protestar junto a as redes sociais e também nesse Blog, para que possamos mudar alguma coisa participar de um Fórum de debates com vários segmentos da sociedade, para que o transito seja regulamentado de forma Justa, pois tal resolução foi feita por pessoas que na verdade tem competência legal para elabora-la, mas não tem competência intelectual para estar mudando isso.

No Estado de São Paulo existe um projeto aprovado onde é necessário as placas indicativas de radares, mas poderá perder o efeito, pois o Governador poderá declinar de sua competência dizendo que é uma matéria de jurisdição Federal, mas quem pagará o que foi pago com deputados nas sessões, nas comissões, perdendo tempos, material com fotocópias, salários de deputados e seus assessores, que na verdade foram nós que pagamos, então proteste, convide seu amigos das redes sociais e também use esse Blog para protestar e mudar o que está errado nesse sentido.

Você que foi multado antes do dia 26, saiba que na verdade tem todos o direito de recorrer, pois a lei só retroage para beneficiar e nesse caso se ingressar com recurso o mesmo será retroagido em seu favor, cidadão lute pelo seu direito faça com seja respeitado pelos órgão públicos.

Segundo Paulo Horácio Augusto Figueira, Mestre em engenharia pela USP o mesmo entende que os radares, devem ficar mesmo escondido o que esse subscritor discorda veementemente e desafia o mesmo para um debate sobre essa matéria, pois é muito fácil basear-se em teorias, quando na prática é totalmente diferente, quanto será que esse engenheiro deve ter recebido de honorários para dar o seu parecer contra a população brasileira, pois na verdade os profissionais liberais podem emitir pareceres e cobrar pelo mesmo e o DESAFIO ESTÁ LANÇADO.

Veja a matéria abaixo como complemento e proteste!!!



Os órgão de trânsito não são mais obrigados a avisar a existência de radares em vias urbanas rodovias com fiscalização eletrônica. Uma resolução do CONTRAN (conselho Nacional de Transito), oficializada anteontem revogou a exigência em vigor havia a mais de cinco anos.


Assim, os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos, segundo entendimento confirmado à Folha pelo inspetor Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do CONTRAN.
A medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares-independentemente  de saberem se há radar.
"Nos locais onde tem radar e placa avisando, as marcas de frenagem são intensas. Os condutores se viciaram em reduzir a velocidade somente nesses locais", afirma Dias.
Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição.
A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa -voltando a ser exigida em 2006.
O DENATRAN, responsável pela presidência do CONTRAN e comandado por Júlio Ferraz Arcoverde, não respondeu à Folha. Sua assessoria diz que não havia ninguém ontem para explicar as mudanças.
Em São Paulo, um projeto aprovado na Assembléia Legislativa prevê a obrigatoriedade de placas indicativas de radares a 200 m dos aparelhos. Porém depende de sanção do governador Alckmin (PSDB) -e pode ser contestado pelo argumento de que é competência da União.
PLACA DE VELOCIDADE
Pela resolução do CONTRAN, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Para Horácio Augusto Figueira, mestre em engenharia pela USP, eles "não deveriam ser visíveis".
A norma federal também tirou a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias -permitindo fiscalizar em qualquer ponto.
Permite ainda equipamentos móveis mesmo em trechos de rodovias onde não há sinalização da velocidade permitida. A alegação é que os motoristas devem conhecer os limites legais (em rodovias, até 110 km/h para carros). Essa regra, porém, não vale para vias urbanas, onde a sinalização ainda é exigida.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO. ALENCAR IZIDORO, ANDRÉ MONTEIRO, DE SÃO PAULO e CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA




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